NOTÍCIA
Lei nº 4.510, de 27 de outubro de 2010.
“Dispõe sobre a defesa do Patrimônio Arquitetônico e Ambiental do município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica terminantemente proibida a instalação de qualquer estrutura ou construção de qualquer natureza a partir da presente Lei, no local denominado Alto do Cristo, no Bairro do Senhor Bom Jesus do Monte nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.513, de 04 de novembro de 2010.
“Dispõe sobre ordenamento do urbanismo no centro da cidade e, da outras providências.”
A câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O plantio de árvores, arbustos e plantas de qualquer natureza, nos logradouros públicos da cidade é prerrogativa exclusiva do poder público municipal.
Art. 2º - Todo plantio somente dar-se-á de acordo com determinação das Secretarias Municipais competentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Lei nº 4.514, de 04 de novembro de 2010.
“Faz denominação de via pública Rua Joaquim Rocha – Conjunto Habitacional Dom Lucas Moreira Neves e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Passa a denominar-se Rua Joaquim Rocha, a via pública apelidada “Rua M”, localizada no Residencial dom Lucas Moreira Neves.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação
LEI Nº 4.511, de outubro de 2010.
“Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Manicômicos – Arte por Toda Parte e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Manicômicos – Arte Por Toda Parte.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.330, de 03 de junho de 2009.
“Dispõe sobre a ratificação de grafia de nomes de logradouros públicos e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Reafirma a grafia correta dos seguintes logradouros públicos:
I – Bairro do Tijuco;
II – Rua Arquiteto Rosino Baccarine;
III – Avenida Doutor Hermillo Alves.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação
Assessoria de Imprensa da PMSJDR
Cláudio Braga